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Vou hoje dar início à publicação de outro tema genérico, concretizando a promessa que vos fiz de tornar este blog dinâmico, actual, informativo e formativo.
Os princípios a desenvolver com mais pormenor são os constantes do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo da importância de outros com os quais aqueles se harmonizam e completam. Tudo tenho feito para respeitar esses princípios no meu dia a dia autárquico.
O Princípio da Prossecução do Interesse Público está previsto no artigo 266º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa. Segundo ele, compete aos órgãos administrativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Esse princípio implica também a existência de um dever de boa administração, ou seja, o dever de a administração prosseguir o bem comum da forma mais eficiente possível.